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quarta-feira, 17 de março de 2010

(IN) IDONEIDADE NA INSCRIÇÃO - julgados novos

Atenção para o quorum qualificado e pasmem com o resultado da votação do último julgado (43 a um)


Ementa PCA/104/2009. Incidente de Inidoneidade rejeitado na origem. Recurso do Presidente do Conselho Seccional da OAB. Preliminares de ilegitimidade e de intempestividade recursal afastadas. Imputação de exercício ilegal da profissão. Absolvição criminal com trânsito em julgado. Imputação de crime de estelionato por emissão de cheque sem provisão. Ação penal julgada improcedente. - A emissão culposa, por negligência no controle de saldo, de um único cheque sem provisão, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), não é motivo suficiente à declaração de inidoneidade para o exercício da advocacia, mormente se o cheque, emitido sem dolo, foi pago antes do recebimento da denúncia, sem prejuízo patrimonial ao credor. - Recurso conhecido, mas improvido. Decisão recorrida mantida. (DJ, 14.12.09, p. 117)

Ementa PCA/106/2009. Pedido de inscrição nos quadros da OAB/SP. A apuração de inidoneidade moral independe de trânsito em julgado de decisão judicial. Perda do cargo a bem do serviço público. Motivos suficientes para ser declarada a inidoneidade moral de bacharel que pretenda inscrever-se aos Quadros da Ordem. Precedente da Primeira Câmara. Indeferimento do pedido.. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/ 116/ 2009 . Pedido de Inscrição - Declaração de que responde a processos criminais - Incidente de declaração de Inidoneidade - Ausência de Quorum qualificado para declaração de inidoneidade - Necessidade de 2/3 dos votos de todos os Membros do Conselho Seccional - Inteligência do Art. 8º. § 3º da Lei 8.906/94. Recurso desprovido. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/125/2009. Bacharel - Pedido de Inscrição - Indicação de que respondia Processo Criminal - Polícia Civil - Condenação por Extorsão - Demissão a bem do Serviço Público - Incidente de Declaração de Inidoneidade - Decisão por Maioria (43x1) Do Conselho Pleno da OAB/SP pela inidoneidade do Recorrente - Regularidade no julgamento e no Processo – Inteligência do Art. 8º, Inciso VI, e § 3º e 4º, da Lei Nº 8.906/94 – Manutenção da decisão que declarou a inidoneidade e o indeferimento da inscrição - Recurso desprovido. (DJ, 14.12.09, p. 118)

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