quarta-feira, 31 de março de 2010
SIMULADA 1/2010 845
OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem
4 - O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
FRAGA-CENTRO-NOITE-AULA 02-18/03/2010
4 - O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
FRAGA-CENTRO-NOITE-AULA 02-18/03/2010
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letra:C
ResponderExcluirSIMULADA 845 letra d
ResponderExcluirlEMBRE-SE LU,
incompatibilidade definitiva = cancelamento
quer algo mais "DEFINITIVO" do que um CARGO VITALÍCIO?
BJS