O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atosde advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidadedeste. No entanto, ele não pode
(A) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.
(B) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.
(C) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados,regularmente inscrita na OAB.
(D) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
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FRAGA-NIT-MANHÃ-03 DE MARÇO DE 2010
Vou corrigir mesmo sem nenhuma postagem...
ResponderExcluirAULA 01 - QUESTÃO 8 C