quarta-feira, 31 de março de 2010
JULGADOS INTERESSANTES DE INCOMPATIBILIDADE
VICE-PREFEITO
Ementa PCA/095 /2009. Advogado eleito vice-prefeito municipal. Incompatibilidade para o exercício da advocacia enquanto perdurar o mandato ou o exercício do cargo. Incompatibilidade expressa prevista no artigo 28, i do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ampla maioria de votos (13x4), em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/MS.. (DJ, 12.11.09, p. 200)
ASSISTENTE SOCIAL - DEGASE
Ementa PCA/079/2009. Inscrição de Estagiário. Ocupante do cargo de Assistente Social do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas (DEGASE). Indeferimento. - O sentido de atividade de natureza policial contido no inciso V do artigo 28 da Lei nº 8.906/94 é amplíssimo, abrangendo todo e qualquer cargo ou função a ela vinculado, direta ou indiretamente. - É de considerar-se de natureza policial abrangida pela incompatibilidade a função do cargo de Assistente Social exercido no Departamento Geral de Ações Sócioeducativas no Estado do Rio de Janeiro. - Recurso conhecido e provido. . (DJ, 30.10.09, p. 52)
MILITAR NA RESERVA
Ementa PCA/110/2009. Inscrição deferida com anotação do impedimento do Art. 30, I, do EOAB. Desacerto do acórdão recorrido. Não previsão, na lei especial, de impedimentos ou incompatibilidade ao militar na reserva. Inaplicação do dispositivo combatido. Cancelamento do impedimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos (15x5), em conhecer do recurso e decidir pelo seu provimento, determinando o cancelamento do impedimento constante do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Brasília, 09 de novembro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Frederico Coelho de Souza, Conselheiro Relator. (DJ, 14.12.09, p. 118)
FISCALIZAÇÃO
Ementa nº 014/2010/OEP: Ocupante de cargo fiscal de obras municipais - função fiscalizadora com inescondível exercício de poder de polícia - Art. 28, VII do EOAB – Incompatibilidade
Ementa nº 009/2010/OEP: Cargo de fiscal de posturas. Fiscalização do funcionamento das atividades econômicas. Finalidade de incrementar a arrecadação tributária. Lei Municipal. Atribuição. Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Incompatibilidade com o exercício da advocacia
Ementa PCA/117/2009. Fiscal de Obras e Posturas. Incompatibilidade.
Ementa PCA/115/2009. Cargo de fiscal de obras da prefeitura municipal de São Sebastião/SP. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inteligência do art. 28, v e vii, da lei 8.906/1994.
Ementa PCA/044/2009. Recurso. Pedido de Inscrição. Cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A incompatibilidade prevista no inc. VII do art. 28 do EAOAB decorre da ocupação, em caráter efetivo
Ementa PCA/065/2009. Pedido de Inscrição Principal - Agente de Fazenda - Lotada em Órgão Fiscalizador de Tributos - Atribuição incompatível com a advocacia
Ementa PCA/095 /2009. Advogado eleito vice-prefeito municipal. Incompatibilidade para o exercício da advocacia enquanto perdurar o mandato ou o exercício do cargo. Incompatibilidade expressa prevista no artigo 28, i do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ampla maioria de votos (13x4), em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/MS.. (DJ, 12.11.09, p. 200)
ASSISTENTE SOCIAL - DEGASE
Ementa PCA/079/2009. Inscrição de Estagiário. Ocupante do cargo de Assistente Social do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas (DEGASE). Indeferimento. - O sentido de atividade de natureza policial contido no inciso V do artigo 28 da Lei nº 8.906/94 é amplíssimo, abrangendo todo e qualquer cargo ou função a ela vinculado, direta ou indiretamente. - É de considerar-se de natureza policial abrangida pela incompatibilidade a função do cargo de Assistente Social exercido no Departamento Geral de Ações Sócioeducativas no Estado do Rio de Janeiro. - Recurso conhecido e provido. . (DJ, 30.10.09, p. 52)
MILITAR NA RESERVA
Ementa PCA/110/2009. Inscrição deferida com anotação do impedimento do Art. 30, I, do EOAB. Desacerto do acórdão recorrido. Não previsão, na lei especial, de impedimentos ou incompatibilidade ao militar na reserva. Inaplicação do dispositivo combatido. Cancelamento do impedimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos (15x5), em conhecer do recurso e decidir pelo seu provimento, determinando o cancelamento do impedimento constante do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Brasília, 09 de novembro de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Frederico Coelho de Souza, Conselheiro Relator. (DJ, 14.12.09, p. 118)
FISCALIZAÇÃO
Ementa nº 014/2010/OEP: Ocupante de cargo fiscal de obras municipais - função fiscalizadora com inescondível exercício de poder de polícia - Art. 28, VII do EOAB – Incompatibilidade
Ementa nº 009/2010/OEP: Cargo de fiscal de posturas. Fiscalização do funcionamento das atividades econômicas. Finalidade de incrementar a arrecadação tributária. Lei Municipal. Atribuição. Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Incompatibilidade com o exercício da advocacia
Ementa PCA/117/2009. Fiscal de Obras e Posturas. Incompatibilidade.
Ementa PCA/115/2009. Cargo de fiscal de obras da prefeitura municipal de São Sebastião/SP. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inteligência do art. 28, v e vii, da lei 8.906/1994.
Ementa PCA/044/2009. Recurso. Pedido de Inscrição. Cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A incompatibilidade prevista no inc. VII do art. 28 do EAOAB decorre da ocupação, em caráter efetivo
Ementa PCA/065/2009. Pedido de Inscrição Principal - Agente de Fazenda - Lotada em Órgão Fiscalizador de Tributos - Atribuição incompatível com a advocacia
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