(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.
Turma da noite do CURSO ESFERA - aula 3 - 23/09/11



professor, lembrei que essa é aquela parada MANEIRA que o senhor falou.
ResponderExcluirgostei muito da sua aula.
é incorreta a altern. (b), né?
bjs
São mesmo legais os atos que o estagiário pode praticar isoladamente, não é mesmo...rss
ResponderExcluirParabéns, anônimAAA (assim espero... mandou bjs...)
1 Atividade resposta letra B