As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:
a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.
c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora nornal, mesmo havendo contrato escrito.
d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.
TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO de 2009
Letra CCCCC
ResponderExcluirConcordo, Letra C.....
ResponderExcluirArt. 20 EAOAB! letra C
ResponderExcluirParabéns a todos!!!
ResponderExcluirSIMULADA 38º 616 letra C