quarta-feira, 5 de outubro de 2011
SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA
Questões de exames da OAB/MS
SIMULADA Nº74
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.
SIMULADA Nº75
Quanto ao advogado empregado:
a) a jornada de trabalho nâo pode exceder seis (6) horas diárias;
b) na dedicação exclusiva, todavia, a jornada de trabalho poderá exceder a vinte (20) horas semanais;
c) as horas extras, levadas a cabo no trabalho do advogado, deverão ser remuneradas com acréscimo de cinqüenta por cento (50%) sobre o valor da hora normal;
d) os honorários de advogado empregado da sociedade de advogado serão partilhados entre os partícipes da dita sociedade;
SIMULADA Nº76
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:
a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.
SIMULADA Nº77
É correto afirmar que:
a) a sociedade com características mercantis, realizando atividade estranha à advocacia, não é admitida a registro como sociedade de advogados;
b) a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal é atividade privativa da advocacia;
c) os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional exercem atividade de advocacia, assim como o fazem as Procuradorias dos Estados e Municípios;
d)o advogado que renunciar a mandato continuará representando seu cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, ainda que seja substituído antes do término desse prazo.
SIMULADA Nº74
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.
SIMULADA Nº75
Quanto ao advogado empregado:
a) a jornada de trabalho nâo pode exceder seis (6) horas diárias;
b) na dedicação exclusiva, todavia, a jornada de trabalho poderá exceder a vinte (20) horas semanais;
c) as horas extras, levadas a cabo no trabalho do advogado, deverão ser remuneradas com acréscimo de cinqüenta por cento (50%) sobre o valor da hora normal;
d) os honorários de advogado empregado da sociedade de advogado serão partilhados entre os partícipes da dita sociedade;
SIMULADA Nº76
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:
a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.
SIMULADA Nº77
É correto afirmar que:
a) a sociedade com características mercantis, realizando atividade estranha à advocacia, não é admitida a registro como sociedade de advogados;
b) a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal é atividade privativa da advocacia;
c) os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional exercem atividade de advocacia, assim como o fazem as Procuradorias dos Estados e Municípios;
d)o advogado que renunciar a mandato continuará representando seu cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, ainda que seja substituído antes do término desse prazo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
GABARITO
ResponderExcluir74 - A
75 - B
76 - C
77 - C
OBS.: Prezado usuário, por favor deixe um comentário qualquer sobre o BLOG ou a aula. Não é necessário prévio cadastro. É muito importante a sua participação para que continue atualizando esse BLOG. Críticas, sugestões e elogios são bem-vindos.
Abraços,