Tendo ocorrido desentendimento entre o advogado e seu cliente, este, sem ter procedido ao acerto de honorários, solicitou que aquele desistisse do mandato, sem reservas, e lavrasse o substabelecimento sem declinar o nome do novo profissional para a causa. À luz da ética, este advogado deverá:
a) não outorgar o substabelecimento em branco, mas renunciar ao mandato, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
b) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e comunicar ao juízo da causa, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
c) não outorgar o substabelecimento em branco até que os honorários sejam adimplidos;
d) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e levar a efeito a competente reserva de poderes para fazer jus aos honorários.
SIMULADA 37º 446 letra A
ResponderExcluirComo vai mestre, letra A! J.R.
ResponderExcluirEssa questão eu fiz com dificuldade, procurei na lei, se achava escrito algo sobre o substabelecimento em branco. Respondi o letra A , porque pensei em dir. empresarial...
ResponderExcluir(assinar nada em branco...)
Tem algum artigo????