segunda-feira, 21 de julho de 2014
ADVOGADO ESQUIZOFRÊNICO - julgados
EMENTA 020/2012/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento. Receber valores para
ajuizar ação penal privada e não prestar os serviços contratados. Infração
disciplinar caracterizada. Alegação de inimputabilidade por apresentação de
quadro esquizofrênico. Irrelevância. Fatos posteriores à celebração do contrato
de honorários. Ausência de sentença judicial declaratória de incapacidade para
a prática dos atos da vida civil, não devendo se confundir a inimputabilidade
penal (art. 26 do CP) para efeitos civis e administrativos. Recurso
conhecido e improvido. (DOU. 11/04/2012, S. 1, p. 199)
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