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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - CAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS



CAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – ADVOGADO CONTRATADO COMO ASSESSOR JURÍDICO – COBRANÇA DE HONORÀRIOS ADVOCATÌCIOS DE ASSOCIADOS OU NÂO ASSOCIADOS DA MESMA CATEGORIA OU PERTENCENTES A QUADROS DE SECRETARIA DE GOVERNO – VEDAÇÃO ÉTICA.
Exercício Ilegal da Profissão. Não pode o advogado contratado por associação cobrar honorários de associados ou mesmo de não associados que pertençam aos quadros da associação de classe para a qual trabalha. Sociedade, ademais, não registrável na OAB. Hipótese de flagrante infringência do artigo 34, inciso III e IV, do Estatuto da OAB e artigos 2º, incisos I e III e 7º, ambos do Código de Ética. VERBAS SUCUMBENCIAIS – a sucumbência não se confunde com honorários profissionais. Decorre do esforço, trabalho e êxito alcançado pelo advogado e a este último pertence, caso não haja disposição diversa com o constituinte.
 
TED/SP - Proc. E-4.379/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

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