A norma havia estabelecido, entre outros pontos, que "os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais".
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, que simultaneamente é ministro do TST.
Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu que "o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à OAB”.
A Ordem sustentava que “a imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício
da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados”.
Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados. (Pedido de Providências nº 0000187-81.2013.2.00.0000




Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.