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sábado, 5 de julho de 2014

Salas dos advogados devem ser cedidas gratuitamente

REPOSTAGEM DE 09/12/2013
(O Professor Morgado lembra-os que o § 4º do art.7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB)



Salas dos advogados devem ser cedidas gratuitamente

A Justiça do Trabalho deve ceder gratuitamente o espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. Nessa linha, o CNJ deferiu liminar que afasta a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução nº 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A norma havia estabelecido, entre outros pontos, que "os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais".

A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, que simultaneamente é ministro do TST. 

Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu que "o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à OAB”.

A Ordem sustentava que “a imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício 
da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados”.


Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados. (Pedido de Providências nº 0000187-81.2013.2.00.0000




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