São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Deputado Federal que não participa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando advoga contra Estado Membro da Federação.
(B) Procurador do Município, que não é docente de curso jurídico, contra o referido Membro da Federação.
(C) Procurador do Estado-Membro da Federação, que não é professor de curso de Direito, contra autarquia vinculada ao respectivo Membro da Federação.
(D) Oficial de Cartório.
CURSO ESFERA - AULA 2 -12/04/2011 - Turma da Tarde
Oficial de cartório e procuradores são iconmpatíveis, portanto, Letra A. Certo?
ResponderExcluirAtenção Beth...
ResponderExcluirimpedidos, E X C E T O...
Oficial de cartório não é impedido... É INCOMPATÍVEL, não é mesmo?
Procuradores, por si só, são advogados públicos... não se deixe enrolar por toda aquela "firula" existente na questão...
SIMULADA 38º 490 letra d
(NÃO DEIXE DE LER A POSTAGEM SOBRE O SEU GESTO DE AUXILIAR A BRUNA...)
prof Morgado, obrigado pela atenção que o Senhor disponibiliza para com os seus alunos !!! o blog e suas aulas a noite estão sendo de grande ajuda nos meus estudos
ResponderExcluirObrigado pelo carinho Saulo. Continue estudando e aproveitando o Blog. Deixe algumas dicas ou assuntos que gostaria de encontrar em seus próximos acessos. Quem sabe posso atendê-los.
ResponderExcluirGrande abraço
O senhor tem razão.. as vezes nos confundimos com tantas informações.. risos.. Muito obrigada mesmo professor....
ResponderExcluirIsso aí Beth... aqui pode errar a contade... é pra isso que esse BLOG serve...
ResponderExcluirna hora, nem pensar errar uma questão como essa, hein...
Grande beijo