O aproveitamento e a repetição de trabalhos forenses, desenvolvidos por advogados, por terceiros também advogados,
A. não podem ser tidos como violação de autoria em face da atividade-meio para a concretização do direito, mas caracterizam falta ética se não mencionado o autor.
B. não podem ser tidos como violação de autoria e, por serem considerados res sine domino, não envolve procedimento antiético a omissão da autoria.
C. caracterizam apropriação de obra literária e, conseqüentemente, infração ética.
D. devem sempre trazer a autorização do autor para não caracterizarem procedimento antiético.
letra A?
ResponderExcluirIsso!!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 418 letra A
letra A.
ResponderExcluirletra A
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