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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

cartões de advogados

Repostagem de 29/06/11

Além dos advogados os próprios estagiários devem tomar bastante cuidado como são apresentados pelos escritórios em que atuam.

Abaixo, exemplo que podem complicar a vida do estagiário (sempre o elo mais fraco...)e outro de propaganda regular. Ambas as imagens foram retiradas de http://www.informemnet.com.br/index.php?fAtividade=730&fNome=

Os julgados são da OAB/SP.

irregulares



PUBLICIDADE.
O advogado que presta serviços de forma autônoma, e sem o concurso de sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, deve observar o artigo 29 do CE e demais dispositivos que tratam da publicidade. A ele é vedado o uso de qualquer expressão que possa induzir clientes e colegas a erro, como, xemplificativamente, “consultoria jurídica”, “escritório de advogados”, ou “sociedade de advogados. Deve ainda, em papéis timbrados, cartões de visitas e divulgação via Internet mencionar sempre seu nome completo e número de inscrição na OAB.
Proc. 3.263/2005 – v.m., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI - Revª. Drª. MARIA DO CARMO WHITAKER - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

PUBLICIDADE – ANÚNCIO INDUZINDO A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE INEXISTENTE NEM MESMO DE FATO – GRAVE VEDAÇÃO ÉTICA.
Infringe a ética profissional quem, sem a constituição de qualquer sociedade, se aproveita do fato de alugar em um mesmo prédio salas para advogados independentes e coloca na fachada seu sobrenome seguido da expressão advogados, iludindo clientes e colegas, demonstrando estrutura e responsabilidade que não tem.
Proc. E-3.326/2006 – v.u., em 29/06/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE.
Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º).
Proc. 3.279/2005 – v.u., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



regular

4 comentários:

  1. Morgado, adorei as suas aulas. Pode ter certeza que ampliei meus conhecimentos com você. Gostaria de lhe agradecer pela simpatia, bom humor e principalmente pela confiança que você tem em seus alunos. É sempre bom saber que ainda existem pessoas como você, disposto a nos ajudar pelo simples prazer.
    Muito obrigada, em nome de toda turma do Curso Fraga (turno da tarde).

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  2. Pôxa Dani, obrigado...

    Vc, Renata, Leôncio, Marcelo, Marcos e todos os discentes que compareceram nessa nossa aula de quarta foram muito importantes para a manutenção desse "bom-humor". Gosto do que faço e confio que as aulas que ministro ajudarão a todos num momento tão importante na vida profissional (e porque não dizer pessoal, também?) de todos.

    Novamente grato pelo gentil comentário e bom estudos. Boa prova tenho certeza que irá realizar.

    Abraços

    (as fotos ficaram para amanhã, ok...)Olha a hora dessa postagem... estava organizando mais material para alunos como vc ...

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  3. esse material que vc recolhe ajuda muito, sabia?

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  4. Hoje recebi uma carta estapafúrdia de uma querida aluna do Curso Fraga e pretendo digitalizá-la logo pela manhã e em breve postarei. Adoro os "presentes" que meus atenciosos e gentis alunos me entregam.

    Bjs

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