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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 8 de abril de 2014

SIMULADA 903 tipos de adv

TURMA INTENSIVA - NOITE - AULA 01 em 03/10/2011


OABAL AGO/1999
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;

turma 1 da Tarde em 31/03/2010

ESSA QUESTÃO É UMA "MASTIGADINHA"!!!!
Já vem com o gabarito e fundamentação. Basta clicar em COMENTÁRIOS!

Aproveite! As demais questões só têm postado o gabarito após a manifestação de algum blogueiro.

2 comentários:

  1. SIMULADA 903 letra b


    Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
    §1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    Atenção!!!!

    art. 4o da Lei nº 9.527, de 10.12.97, in verbis: "Art. 4º. As disposições constantes do Capítulo V, Titulo I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às suas autarquias, às fundações instituidas pelo Poder Público, às empresas e às sociedades de economia mista".

    REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
    Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.
    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

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  2. antes de ver o gabarito, respondi b!!!

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