(A) A desistência da causa sem a extinção do mandato não obriga o advogado à devolução de bens, valores e quaisquer documentos recebidos no exercício do mandato.
(B) Não há presunção, quando do arquivamento do pro- cesso, do cumprimento e da cessação do mandato.
(C) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio conhecimento do cliente.
CURSO LEXUS - MARATONA DE DEONTOLOGIA EM 24/10/2011
alternat. C
ResponderExcluirSIMULADA 1364 letra C
ResponderExcluirObrigado Prof. Morgado, pelo seu blog, sensacional.
ResponderExcluirIsmail.
bacharel