a) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem à parte, devendo esta somá-los ao principal quando da execução da sentença ou requerer sua inclusão no precatório expedido em seu favor;
b) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou advogado quando da execução da sentença ou do pagamento do precatório expedido em seu favor;
c) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, que deverá requerer sua execução somente quando a parte executar a sentença, bem como requerer que o precatório seja expedido em seu favor;
d) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
SIMULADA | 339 | letra | D |
b
ResponderExcluir(ana-curso fraga- noite)
Errou, Ana...
ResponderExcluirSIMULADA 37º 339 letra D