segunda-feira, 7 de abril de 2014
QUESTÃO 1960 - atividade
QUESTÃO 1960(jul/13)
(OAB/FGV III.2010)
Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de
serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O
cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio.
Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que
Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos
judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
(A) os atos praticados
pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
(B) verificada a ausência
de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
(C) os atos praticados por
Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
(D) a declaração de
nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.
aula 4 da turma regular – noite - CURSO ESFERA – 13/03/14
O EAOAB em seu art. 4º dispõe que são
nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB,
sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, assim como são também
nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento -
suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia(Parágrafo
único). Alternativa C
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