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segunda-feira, 7 de abril de 2014

QUESTÃO 1960 - atividade

QUESTÃO 1960(jul/13)
(OAB/FGV III.2010)
Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
(A) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
(B) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
(C) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
(D) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.



aula 4 da turma regular – noite -  CURSO ESFERA – 13/03/14



O EAOAB em seu art. 4º dispõe que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, assim como são também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia(Parágrafo único). Alternativa C


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