SIMULADA
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696
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direito
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SP
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É direito do advogado:
(A) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
(B) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, decorridos 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.
(C) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.
(D) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
SIMULADA
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697
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direito
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SP
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É direito do advogado:
(A) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, salvo quando conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(D) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo tomar apontamentos e, se apresentar procuração, copiar suas peças.
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