- ( ) O aluno de curso jurídico
que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o
estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para
fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
- ( ) O estágio profissional não
pode ser cumprido por bacharel em Direito.
- ( ) Os estagiários não podem ser punidos
pela OAB, por não possuírem a qualidade de advogado.
- ( ) Para o exercício de atos
extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber
autorização ou substabelecimento do advogado.
- ( ) O estagiário inscrito na OAB pode,
isoladamente, examinar em qualquer repartição policial,
mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos.
(6/6) V ou F
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estag.
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1
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V
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2
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F
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3
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F
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4
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V
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5
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F
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Boa! só errei uma... Valeu pelas dicas. =]
ResponderExcluirParabéns, Camilla! Se continuar assim, no dia 9/9 não vai errar nenhuma! Bons estudos.
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