(05.07.12)
A autora da ação recorreu ao TRF4- após ter seu pedido negado na Justiça Federal de Carazinho (RS). Ela pedia a anulação das questões 5, 31, 32, 39, 52, 64 e 78 da prova da primeira fase. Nessa linha, argumentou que as questões constaram com respostas em duplicidade, o que geraria sua nulidade. Liminarmente, pedia a autorização para participar da segunda etapa do exame, prevista para ocorrer no próximo domingo (8).
O relator destacou que "só é aceita a interferência do Judiciário na avaliação e correção de provas quando se evidenciar a ilegalidade do edital ou o descumprimento deste pela comissão competente".Segundo Maurique, “não cabe ao Judiciário decidir se existem outras, ou melhores, soluções para os casos hipotéticos de provas".
Adiante, escreve o magistrado que "o critério é o da banca examinadora, e o abuso dessa prerrogativa somente seria apurável se a solução proposta não fosse idealizada por qualquer raciocínio coerente, ou indicasse o direcionamento de resposta a determinada minoria de candidatos”.
Para o magistrado, as referidas questões “não se enquadram nas hipóteses de erro grosseiro, ou não observação das disposições editalícias, a ensejar extraordinária intervenção do Poder Judiciário”.
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