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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 14 de julho de 2012

4 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1


(4/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
(   ) São nulos os atos privativos praticados por advogado, enquanto licenciado.
(   ) O desagravo público somente pode ser promovido pela Subseção e pelo Conselho Seccional.
(   ) Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, exceto quanto às infrações e sanções disciplinares.
(   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por declaração escrita do inscrito junto a Subseção, que deve autenticá-la.
(   ) O Micro Empreendedor Individual e as Micro Empresas (M.E.) estão dispensadas de apresentar o visto do advogado em seus atos constitutivos de pessoas jurídicas, para o registro e arquivamento nos órgãos competentes.

(4/8) V ou F
R.G
1
V
2
F
3
F
4
F
5
V
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12
CURSO ESFERA - Aula 1 - manhã - 11/07/12

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