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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 23 de julho de 2012

6 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1


(6/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
(   ) As sanções administrativas previstas no parágrafo único do art.4º do EAOAB, aplicadas às pessoas não inscritas na OAB que praticarem atos nulos, são aplicadas pelo Conselho Seccional onde ocorreu a prática do ato.
(   ) Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
(   ) Considera-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado que não ultrapasse quarenta horas semanais, prestada à empresa empregadora.
(   ) Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos.
(   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

(6/8) V ou F
R.G
1
F
2
V
3
V
4
V
5
V
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12

AULA 2 - EXERCÍCIOS - 23/05/12 - NOITE

3 comentários:

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