quinta-feira, 19 de julho de 2012
Portaria que limitava atendimento a advogados é suspensa
CNJ suspende portaria que limitava atendimento a advogados no Ceará
quarta-feira, 18 de julho de 2012 às 12h09
Fortaleza - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu solicitação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e determinou a suspensão da portaria nº 3/2011 que estabelece a limitação de três processos por atendimento para consulta, vista, xerox, carga, certidão ou outros procedimentos relativos a advogados que atuam na Comarca de Parambú, no Ceará, distante mais de 400 quilômetros Fortaleza.
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, apresentado pela Seccional ao CNJ.
A portaria foi expedida pela juíza titular da Vara de Parambú, Ana Célia Pinho Carneiro, tendo como justificativa o reduzido número de servidores da Secretaria e a necessidade de distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os advogados que demandam informações no balcão.
A determinação da juíza, no entendimento da OAB-CE, restringe o acesso dos advogados a três autos por atendimento, inexistindo fundamento jurídico para tanto. Ainda para a entidade, portaria é “desproporcional”, uma vez que as dificuldades enfrentadas por aquele juízo tem sido são suportadas exclusivamente pelos jurisdicionados e seus procuradores.
O Estatuto dos Advogados, em seu artigo 7º, incisos XIII e XV, assegura aos advogados o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, bem como retirá-los pelos prazos legais. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-CE)
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