segunda-feira, 2 de julho de 2012
FALANDO CORRETAMENTE (INCISOS, PARÁGRAFOS...)
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=131
Artigo oitavo, artigo vinte
Vários leitores perguntam como se faz a leitura de números em referências legais e outras.
Quando se trata de artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos e atos do gênero, usa-se o numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º (primeiro), art. 19 (dezenove), parágrafo 2º (segundo), § 10 (dez).
No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo – seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro –, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra "número" entre eles: Título [nº] I (um), Seção VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte).
No caso de reis, imperadores, papas e séculos, em que a ordem de sucessão é redigida com algarismos romanos, há uma pequena divergência em relação ao número 10. Embora os livros de gramática proponham a leitura em ordinal até 10 inclusive, na prática também se ouve o cardinal dez, como nos artigos de lei. Exemplos: D. Pedro I (primeiro), Luís VIII (oitavo), Papa Leão III (terceiro), Luís XIV (catorze), Papa João XXIII (vinte e três), séc. XIX (dezenove), Seminário São Pio X ( Pio décimo ou Pio dez).
O Instituto Euclides da Cunha reiniciou a publicação da coluna NÃO TROPECE NA LÍNGUA, revista, revisada e modificada.
Este texto é uma revisão de texto de mesmo título apresentado em edição anterior.
Sobre a autora:
Maria Tereza de Queiroz Piacentini - Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros 'Só Vírgula', 'Só Palavras Compostas' e 'Língua Brasil – Crase, pronomes & curiosidades'
Hompege: www.linguabrasil.com.br
Matéria publicada em 01/09/2007 - Edição Número 97
Artigo oitavo, artigo vinte
Vários leitores perguntam como se faz a leitura de números em referências legais e outras.
Quando se trata de artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos e atos do gênero, usa-se o numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º (primeiro), art. 19 (dezenove), parágrafo 2º (segundo), § 10 (dez).
No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo – seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro –, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra "número" entre eles: Título [nº] I (um), Seção VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte).
No caso de reis, imperadores, papas e séculos, em que a ordem de sucessão é redigida com algarismos romanos, há uma pequena divergência em relação ao número 10. Embora os livros de gramática proponham a leitura em ordinal até 10 inclusive, na prática também se ouve o cardinal dez, como nos artigos de lei. Exemplos: D. Pedro I (primeiro), Luís VIII (oitavo), Papa Leão III (terceiro), Luís XIV (catorze), Papa João XXIII (vinte e três), séc. XIX (dezenove), Seminário São Pio X ( Pio décimo ou Pio dez).
O Instituto Euclides da Cunha reiniciou a publicação da coluna NÃO TROPECE NA LÍNGUA, revista, revisada e modificada.
Este texto é uma revisão de texto de mesmo título apresentado em edição anterior.
Sobre a autora:
Maria Tereza de Queiroz Piacentini - Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros 'Só Vírgula', 'Só Palavras Compostas' e 'Língua Brasil – Crase, pronomes & curiosidades'
Hompege: www.linguabrasil.com.br
Matéria publicada em 01/09/2007 - Edição Número 97
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