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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 12 de julho de 2012

2 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1


(2/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
(   ) O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.
(   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por declaração verbal do inscrito junto ao Conselho Seccional competente.
(   ) A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de bacharel em direito, não podendo ser exercida por quem não se encontre nessa condição.
(   ) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
(   ) Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota, que para ser publicada na imprensa, deve ser aprovada pela maioria simples do Conselho Pleno do Conselho Seccional (ou da Subseção, se nela realizada).

(2/8) V ou F
R.G
1
V
2
F
3
F
4
V
5
F
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12
CURSO ESFERA - Aula 1 - manhã - 11/07/12

Um comentário:

  1. Olá professor. Sou fã do seu BLOG. Realmente nunca teci comentários em relação ao mesmo pq como o senhor falou, somos individualistas pela própria dinâmica da vida, mas que, ao verificar a iminência da perda ou saída do mesmo do ar, decidi postar o meu comentário. Continui, pois precisamos muito que nos repasse o seu conhecimento. Abraços

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