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terça-feira, 31 de julho de 2012

DIPLOMA FALSO DO DEPUTADO

FONTE: ESPAÇO VITAL

(12.07.12)

Stalin Bucar: pena de dois anos de reclusão

O deputado estadual de Tocantins Stalin Bucar (PR), ex-prefeito de Miranorte, no mesmo Estado, foi condenado ontem (11) a dois anos de reclusão e dez dias-multa pela 2ª Seção do TRF da 1ª Região , por ter usado diploma falso de graduação em Direito, a fim de obter inscrição na OAB-TO. A ação penal contra o político foi movida pelo Ministério Público Federal e a denúncia recebida em 2005. Consta dos autos do processo que, em dezembro de 2002, o atual deputado fez uso de falso diploma de graduação no curso de Direito a fim de submeter-se ao Exame de Ordem.

Conforme a denúncia, Stalin Bucar “teria colado grau em 15 de janeiro de 1989, pela Faculdade de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, Rio de Janeiro - UFRJ, anexando o denunciado, naquela oportunidade, o diploma falsificado, com o que se viu autorizado a realizar as provas para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil”.

A defesa de Stalin alegou, preliminarmente, que a ação devia ser arquivada, por ter ocorrido prescrição, visto que o diploma foi expedido em 1989, tendo o inquérito sido instaurado apenas em 2002, depois de decorridos 13 anos.

Mas ao votar, o relator da ação penal, desembargador federal Tourinho Neto, considerou que o prazo de prescrição não é contado a partir da data em que o diploma teria sido expedido, já que o documento é falso. “Logo, é a data em que o acusado o apresentou para realizar o Exame da Ordem, 2002; e entre esta data e o recebimento da denúncia, que se deu em 2005, não se passaram doze anos, e sim três”, afirmou ao rejeitar a preliminar de prescrição.

Além disso, o relator afirmou não haver dúvida de que o acusado se inscreveu no Exame de Ordem da OAB-TO, realizado nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, conforme esclareceu informação prestada pelo presidente da Seccional, advogado Luciano Ayres da Silva, datada de 29 de janeiro de 2004.

Para o desembargador Tourinho Neto, os fatos narrados demonstraram que o deputado estadual fez uso efetivo de documento público falso para inscrever-se no Exame de Ordem. Assim, “agiu dolosamente, dolo direto, com consciência da falsidade do documento”.
Stalin Bucar foi condenado à pena de dois anos de reclusão e de 10 dias-multa, com base no artigo 304 do Código Penal. Cabem recursos aos tribunais superiores. (Proc. n.º 0006497-89.2005.4.01.0000 - com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1).

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