O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
A. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
B. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
C. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
D. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
SIMULADA 36º 143 letra C
ResponderExcluirhumhum
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