- É direito do advogado
dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho.
- É direito dos advogados ter vista dos processos
judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na
repartição competente, mesmo nos casos de segredo de justiça.
- É considerada
prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem
procuração, pelo prazo de 10 dias.
- Não é direito do advogado
recusar-se a prestar, mesmo sem justo motivo, assistência jurídica, quando
nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública e sem ajuste
prévio dos honorários;
- O
advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua
atividade, não podendo ser acusado por calúnia ou difamação.
(17) V ou F
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DIREITOS
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1
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V
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2
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F
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3
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V
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4
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V
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5
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F
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