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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

COLÉGIO DE PRESIDENTES? O que é isso?

 REPOSTAGEM17/10/13
Um dos temas que considero ATUAL é o que trata do COLÉGIO DE PRESIDENTES. Vamos conhecer esse órgão que opinou sobre o aproveitamento da primeira fase em caso do examinado não ser aprovado no Exame em virtude da pontuação obtida na segunda fase e que em 2011 foi imperioso para o deslinde do procedimento da OAB em virtude da fraude ocorrida e constatada em São paulo na segunda fase.

Cabe à diretoria do Conselho Federal reunir periodicamente o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais. O Colégio é órgão consultivo permanente do Conselho, não podendo, contudo, manifestar-se em nome dos advogados brasileiros. Suas manifestações são específicas, não vinculando o Conselho Federal, que poderá acatá-las ou rejeitá-las. O Colégio de presidentes está regulamentado em Provimento específico, com finalidades de intercâmbio de experiências e de formulações de propostas e sugestões ao Conselho Federal.

Cabe às diretorias dos Conselhos Seccionais reunirem periodicamente os Colégios de presidentes das Subseções, com idênticas finalidades, devendo os Conselhos Seccionais regulamentá-los mediante resoluções.

2 comentários:

  1. Oi Mestre Morgado,

    Sonhei que ia cair o tema "Das Conferências", a partir do Art. 145 do Regulamento, acredita???

    Meu Deus, já estou até sonhando com a prova.

    Obrigada pelas dicas acerca do Colégio de Presidentes.

    Fique com Deus!

    ResponderExcluir
  2. Será que "CNA"?(lembro que CNA para a própria OAB refere-se a CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS e não a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, como refere-se a CESPE/UnB). Bom, se cair, vi que está preparada!

    Abraços

    ResponderExcluir

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