É permitido aos advogados e às sociedades de advogados que a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia sejam feitas através de
(A) divulgação de valores dos serviços ou sua gratuidade e forma de pagamento.
(B) Menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio.
(C) Menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anúncios profissionais, nacionais e internacionais.
(D) Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judicias e administrativas.
CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
Acredito ser a letra "C"
ResponderExcluiracreditou certo!
ResponderExcluirSIMULADA 38º 520 letra C