b) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo a advocacia, ficando impedido apenas de advogar contra o Estado do Rio Grande do Norte;
c) Permanecerá inscrito, entretanto terá que solicitar licença junto a OAB, não podendo advogar durante o período em que estiver exercendo suas funções de Secretário de Estado.
d) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo normalmente as funções de Advogado no Estado.
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