(a) abandonar a causa imediatamente após a comunicação da renúncia;
(b) recusar-se a prestar assistência jurídica, por não lhe ser vantajoso, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
(c) acarretar, de forma consciente, por ato próprio, a nulidade do processo em que funcione para beneficiar o seu cliente;
(d) violar o sigilo profissional, desde que haja justa causa.
SIMULADA | 507 | letra | D |
a
ResponderExcluirSIMULADA 38º 507 letra D
ResponderExcluirAnônimo,
"a renúncia É DEZ!!!
DEZ, A RENÚNCIA É DEZ!!!"