(B) somente principia o dever / direito do sigilo após outorga da procuração pelo cliente.
(C) não cessa, mesmo após a conclusão dos serviços advocatícios prestados.
(D) não pode ser rompido, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e em defesa própria, sempre restrito ao interesse da causa.
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