Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
sábado, 23 de fevereiro de 2013
SIMULADAS 1794/95 – INCOMPAT. e IMPED.
SIMULADAS
1794/95 – INCOMPAT. e IMPED.
OABRS
AGO 2003
1974.
Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui
cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto,
licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no
terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche,
avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que
fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial
subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A)
Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a
Administração Pública direta.
(B)
Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que
o autoriza a ingressar com a ação.
(C)
Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa
própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D)
Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é
exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual
está vinculado.
CURSO ESFERA -
AULA 1 - TARDE - 01/02/2013
OAB/RJ
- I.2005
1795
- Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a
advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do
Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a.
Continuará inscrito
na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b.
Continuará inscrito
na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a
Fazenda Pública que o remunera
c.
Será licenciado
pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo
em que for Secretário de Educação
Terá sua inscrição na
OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia,
salvo se fizer nova inscrição na OAB
1794
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso II), dar-se-á o
cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
1975
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso III), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa C
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CURSO ESFERA,
IMPED. E INCOMPAT.,
X Exame
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
SIMULADAS 1792/93 - DIREITOS
1792 - CESPE/BR - 03/07
Assinale a única opção que não representa direito dos
advogados.
(A) O livre ingresso nas salas de sessões,
mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
(B) A comunicação com clientes presos, mesmo
sem procuração.
(C) A possibilidade de realização de
sustentação oral por no mínimo quinze minutos em recursos após o voto do
relator.
(D) Deixar de realizar audiência judicial na
hipótese de o juiz se atrasar por mais de 30 minutos, mediante comunicação
protocolizada em juízo.
AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013
1793 - CESPE/SP – 03/07
Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a
audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h.
Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de
que o magistrado sequer havia chegado ao fórum.
Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da
Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria
o direito de retirar-se, desde que comunicasse,
A
verbalmente, o responsável pelo pregão de que iria embora com seu cliente.
B
verbalmente, à escrivã, na sala de audiências, que iria embora em virtude da
ausência do juiz.
C por
escrito, a razão de sua retirada, entregando o documento, em mãos, à escrivã,
na sala de audiência.
D por
escrito, a razão de sua retirada, protocolando o documento no setor competente.
SIMULADA
|
1792
|
letra
|
C
|
SIMULADA
|
1793
|
letra
|
D
|
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Direitos,
X Exame
SIMULADAS 1790/91 - DIREITOS
SIMULADAS 1790/91 - DIREITOS
1790 - CESPE/GO 01/07
Em determinada comarca, no
interior do Brasil, um juiz baixou portaria que autorizava a vista de qualquer
processo em cartório, ainda que tão-somente para anotações, exclusivamente para
os que nele tivessem procuração.
Considerando essa situação
hipotética, assinale a opção correta.
A A portaria emitida pelo juiz é ilegal e pode ser impugnada por
mandado de segurança para se assegurar a preservação de direito líquido e certo
de qualquer advogado que se veja privado do acesso aos autos de um processo.
B A portaria é ilegal, mas não se sujeita ao controle judicial,
apenas à correição, a ser realizada pelo corregedor a que o juiz esteja
vinculado. Aquele poderá adotar medidas administrativas pertinentes, inclusive
sanção disciplinar ao juiz.
C A portaria é legal, porque o magistrado tem o dever de velar pelo
bom andamento dos processos sob sua responsabilidade.
D A determinação do juiz é correta, visto que está inserida no
âmbito do poder de polícia, no viés fiscalizador da atividade jurisdicional.
AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013
1791 - CESPE/RJ 02/07
Constitui um direito do advogado, previsto no Estatuto da
Advocacia e da OAB,
A)
comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,
quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis
ou militares, exceto se considerados incomunicável.
B) examinar
em qualquer repartição policial, apenas com procuração, autos de flagrante e de
inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo
copiar peças e tomar apontamentos.
C) ingressar
livremente nas salas de sessões dos tribunais, somente até os cancelos que
separam a parte reservada dos juízes.
D)
dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,
independentemente do horário previamente
marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
SIMULADA
|
1790
|
letra
|
A
|
SIMULADA
|
1791
|
letra
|
D
|
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X Exame
Procuradores Municipais não batem mais ponto em cidade de Santa catarina
fonte: Espaço Vital |
Advogados que atuam como procuradores municipais são isentos de bater ponto
(08.02.13)
O juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Prefeitura local se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município.
Segundo entendimento do magistrado, "o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele".
O juiz pontuou que “a instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à administração pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”.
A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a administração em distintos locais.
O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Proc. nº 04013000407-3 - com informações do TJ-SC).
Segundo entendimento do magistrado, "o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele".
O juiz pontuou que “a instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à administração pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”.
A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a administração em distintos locais.
O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Proc. nº 04013000407-3 - com informações do TJ-SC).
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25/02/13 - AULA EM DUQUE DE CAXIAS - (0-800)
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Vagas limitadas.
Até lá, amigos da Baixada.
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DADOS DE PROCESSOS NO GOOGLE
Os dados de processos judiciais são públicos, exceto quando eles tramitam em segredo de justiça
fonte: Espaço Vital |
(19.02.13)
O Google não é obrigado a bloquear link que dá acesso a processos judiciais, ainda mais se estes não tramitam sob segredo de Justiça. Esta foi a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS ao manter sentença que negou pedido de indenização feito por uma usuária da ferramenta de busca.
A autora se sentiu prejudicada porque o buscador disponibiliza aos usuários da rede mundial de computadores informações sobre os processos judiciais em que é parte - inclusive criminal. O acórdão é do dia 24 de outubro de 2012 e a decisão transitou em julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Em primeiro grau, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu que o Google apenas relaciona os saites em que determinado verbete ou frase enseja a pesquisa, o que não o vincula à responsabilização sobre o conteúdo. Logo, trata-se de mera indicação de saites, conforme a busca desejada.
‘‘Soa até contraditório que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veicule o nome da parte processual na Internet, mas pretenda impedir uma mera ferramenta de índice e procura, o Google Search, de recolher os resultados a partir dos dados inseridos pelo próprio tribunal na rede mundial de computadores’’, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido indenizatório.
O julgado afirma que "a composição dos resultados que são relacionados nas buscas realizadas no saite da Google é feita de modo automatizado e refletem fielmente o conteúdo disponível na Internet, relativo ao termo de busca utilizado".
O relator da apelação da autora, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, seguiu a mesma linha de entendimento. Explicou que, em algumas hipóteses, o Google tem sido responsabilizado quando mantém em seu saite a possibilidade de utilizar a ferramenta de busca de páginas na Internet com conteúdo ofensivo.
‘‘Com efeito, existem informações capazes de macular direitos da personalidade do consumidor, como ofensas, uso indevido da imagem etc. No caso em julgamento, o conteúdo da informação não é ofensivo, pois relacionado com informação referente a processo judicial, na qual a parte autora figura como ré, e sem segredo de Justiça’’, complementou o desembargador.
Embora o Google tenha o dever de zelar pela honra e imagem dos seus usuários, o desembargador concluiu que não se pode considerar que a prestação de serviço tenha sido defeituosa. No caso, incide a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste - o que ficou patente na hipótese dos autos.
‘‘Logo, há exclusão do dever de indenizar, e não havendo ilicitude na conduta do demandado (Google), bem como inexistindo quaisquer danos por ele ocasionados, inviável o acolhimento do pleito indenizatório’’, concluiu o relator.
O advogado Sandro Ricardo Santos de Borba atuou em nome do Google. (Proc. nº 70050091560).
A autora se sentiu prejudicada porque o buscador disponibiliza aos usuários da rede mundial de computadores informações sobre os processos judiciais em que é parte - inclusive criminal. O acórdão é do dia 24 de outubro de 2012 e a decisão transitou em julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Em primeiro grau, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu que o Google apenas relaciona os saites em que determinado verbete ou frase enseja a pesquisa, o que não o vincula à responsabilização sobre o conteúdo. Logo, trata-se de mera indicação de saites, conforme a busca desejada.
‘‘Soa até contraditório que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veicule o nome da parte processual na Internet, mas pretenda impedir uma mera ferramenta de índice e procura, o Google Search, de recolher os resultados a partir dos dados inseridos pelo próprio tribunal na rede mundial de computadores’’, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido indenizatório.
O julgado afirma que "a composição dos resultados que são relacionados nas buscas realizadas no saite da Google é feita de modo automatizado e refletem fielmente o conteúdo disponível na Internet, relativo ao termo de busca utilizado".
O relator da apelação da autora, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, seguiu a mesma linha de entendimento. Explicou que, em algumas hipóteses, o Google tem sido responsabilizado quando mantém em seu saite a possibilidade de utilizar a ferramenta de busca de páginas na Internet com conteúdo ofensivo.
‘‘Com efeito, existem informações capazes de macular direitos da personalidade do consumidor, como ofensas, uso indevido da imagem etc. No caso em julgamento, o conteúdo da informação não é ofensivo, pois relacionado com informação referente a processo judicial, na qual a parte autora figura como ré, e sem segredo de Justiça’’, complementou o desembargador.
Embora o Google tenha o dever de zelar pela honra e imagem dos seus usuários, o desembargador concluiu que não se pode considerar que a prestação de serviço tenha sido defeituosa. No caso, incide a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste - o que ficou patente na hipótese dos autos.
‘‘Logo, há exclusão do dever de indenizar, e não havendo ilicitude na conduta do demandado (Google), bem como inexistindo quaisquer danos por ele ocasionados, inviável o acolhimento do pleito indenizatório’’, concluiu o relator.
O advogado Sandro Ricardo Santos de Borba atuou em nome do Google. (Proc. nº 70050091560).
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
CURSO OAB NA WEB/Concurso Virtual
Veja um breve vídeo sobre um dos temas mais importantes do Exame: ATIVIDADE PRIVATIVA DO ADVOGADO.
Se quiser saber mais dos produtos oferecidos pelo Curso OAB NA WEB, acesse:
Marcadores:
Concurso Virtual,
DICAS EM VÍDEO,
DICAS-ESTATUTO,
vídeos,
X Exame
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
OAB NA WEB - Aula de Exercícios
Que tal um curso de exercícios de Ética Profissional para
Exame da OAB? Para ver quando e onde quiser? Com as dicas e macetes de
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SIMULADAS X Unificado - 1780/81 - INSCRIÇÃO
SIMULADAS X Unificado - 1780/81
1780
Considere
que Celso, advogado inscrito na OAB/ES, foi recentemente aprovado em concurso
público para provimento de cargo de procurador do estado do Espírito Santo,
sendo que amanhã ele tomará posse e entrará em exercício no cargo. Nessa
situação, a inscrição de Celso na OAB/ES
A
deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B
deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a
restaurar seu número original de
inscrição.
C
somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em
que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do
pagamento da anuidade à OAB/ES.
D
deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por
advogados regularmente inscritos na OAB.
CURSO MASTER JURIS - INTENSIVO -
AULA DE 02/02/2013
1781
Helena
foi aprovada em exame de ordem realizado pela OAB/ES, mas, por motivo de saúde,
encontra-se impedida de comparecer à solenidade em que os bacharéis aprovados
no referido exame prestarão compromisso perante a OAB/ES.
Em
face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A
Helena será dispensada de prestar o referido compromisso, desde que comprove
devidamente a impossibilidade de seu comparecimento.
B
Helena poderá prestar o compromisso mediante procurador constituído por
instrumento público, desde que o mandatário seja advogado regularmente inscrito
na OAB.
C
Mesmo sendo impossível o seu comparecimento à referida solenidade, Helena
somente poderá ser inscrita como advogada depois de prestar pessoalmente
compromisso perante a OAB/ES.
D
Desde que esteja inscrita como estagiária perante a OAB/ES, Helena poderá ser
inscrita como advogada sem prestar o referido compromisso.
SIMULADA
|
1780
|
letra
|
D
|
CESPE ES AGO 2004
|
|
SIMULADA
|
1781
|
letra
|
C
|
CESPE ES AGO 2004
|
Marcadores:
INSCRIÇÃO,
Master Juris,
X Exame
SIMULADAS X Unificado - 1782/83 - DIREITOS
SIMULADAS X Unificado - 1782/83
1782
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem
dispensar ao advogado, no exercício da
profissão, tratamento compatível
com a dignidade
da advocacia e
condições adequadas a seu desempenho, sendo direitos do advogado:
a) ( )
Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos
cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
b)
( ) Examinar em qualquer repartição
policial, com procuração, autos de inquérito, findos ou em andamento,
ainda que conclusos
à autoridade, podendo
copiar peças e
tomar apontamentos;
c) ( )
Recusar-se a depor
como testemunha em
processo no qual
funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com
pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou solicitado pelo
constituinte
d)
( ) Reclamar, verbalmente ou por
escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento.
CURSO ESFERA - AULA 1 - TARDE -
01/02/2013
1783
O § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) prevê que “o advogado tem imunidade
profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer
manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora
dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que
cometer”. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta:
a)
( ) foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o
advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
b)
( ) foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque coloca o
advogado em condição de superioridade em relação às demais pessoas, ferindo o
princípio da igualdade;
c)
( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da expressão “ou desacato”;
d)
( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de
inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da
expressão “ou fora dele”.
SIMULADA
|
1782
|
letra
|
D
|
OABGO- 1.2006
|
|
SIMULADA
|
1783
|
letra
|
C
|
OABGO- 3.2004
|
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
HONORÁRIOS -majoração de R$800,00 para R$5.000,00
fonte: Espaço Vital |
(11.12.12)
Foram elevados os honorários advocatícios, em ação rescisória, de R$ 800 para R$ 5 mil. O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados. O valor da causa é de R$ 137.107,24.
Para entender o caso
* O Banco do Brasil propôs, no TJRS, ação rescisória em face de sentença transitada em julgado, proferida nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O julgado anterior, ao condenar o banco nos limites do pedido, determinou a incidência de juros de mora desde janeiro de 1989, em que ocorreu o dano reconhecido na sentença rescindenda.
* Em suas razões, o BB alegou que "a sentença rescindenda cometeu literal violação de dispositivos de lei, em especial os artigos 405 do CC e 219 do CPC que determinam a incidência dos juros de mora a partir da citação".
* A 2ª Câmara Especial Cível do TJRS julgou procedente a ação "para o fim de rescindir em parte a sentença rescindenda, determinando que os juros de mora incidam a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil Brasileiro".
* Segundo a relatora, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, "em virtude da total sucumbência da parte ré esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800,00 - importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do art. 20, § 4º, do CPC". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Altair de Lemos Júnior e Fernando Flores Cabral Júnior.
Provimento do recurso especial
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão mencionou que a 4ª Turma tem "conhecido de recurso especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade preconizados pela lei". (AREsp nº 13877 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital)
Para entender o caso
* O Banco do Brasil propôs, no TJRS, ação rescisória em face de sentença transitada em julgado, proferida nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O julgado anterior, ao condenar o banco nos limites do pedido, determinou a incidência de juros de mora desde janeiro de 1989, em que ocorreu o dano reconhecido na sentença rescindenda.
* Em suas razões, o BB alegou que "a sentença rescindenda cometeu literal violação de dispositivos de lei, em especial os artigos 405 do CC e 219 do CPC que determinam a incidência dos juros de mora a partir da citação".
* A 2ª Câmara Especial Cível do TJRS julgou procedente a ação "para o fim de rescindir em parte a sentença rescindenda, determinando que os juros de mora incidam a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil Brasileiro".
* Segundo a relatora, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, "em virtude da total sucumbência da parte ré esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800,00 - importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do art. 20, § 4º, do CPC". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Altair de Lemos Júnior e Fernando Flores Cabral Júnior.
Provimento do recurso especial
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão mencionou que a 4ª Turma tem "conhecido de recurso especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade preconizados pela lei". (AREsp nº 13877 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital)
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Utilize o BLOG de maneira adequada e potencialize seus estudos
Os visitantes do BLOG devem ficar atentos ao uso adequado dos recursos de acordo com as suas necessidades, a fim de ganhar tempo e, consequentemente, estudar e capacitar-se mais para o Exame.
Assim, aconselho a usarem a barra lateral e seus marcadores. O que deseja encontrar nesse BLOG de apoio?
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Quer achar a foto com sua turma?
Quer fazer questões sobre determinado assunto?
Quer baixar exames integrais para aprimorar sua resistência no dia do exame?
Quer ler alguns julgados sobre um tema específico?
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
NORMAS REFERENTES AO DESAGRAVO
Regulamento Geral do EAOAB
Do Desagravo Público
§1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
§2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
§3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.
§4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.
§5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
§6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.
§7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.
atenção: Regimento Interno de qualquer Conselho Seccional não é objeto de questionamento no Exame da OAB. Só coloquei este texto do Reg.Interno do RJ para explicar melhor o tema.
Regimento Interno do Conselho Seccional do Rio de Janeiro
Dos Processos De Desagravo
Art. 220 - Os processos de desagravo serão instruídos por relatores integrantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e submetidos a julgamento perante a Segunda Câmara.
Art. 221 - O desagravo é direito do advogado e dever da Ordem, podendo ser deferido a requerimento do interessado ou de ofício, por proposta de integrantes de quaisquer de seus órgãos.
Art. 222 - O relator conduz toda a instrução processual, podendo promover, deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes e testemunhas, prolatar despachos, concluindo seu trabalho com parecer fundamentado pelo deferimento ou indeferimento da pretensão.
Parágrafo Único - Com relatório escrito, requererá o relator a inclusão do feito em pauta da Segunda Câmara, onde apresentará seu voto, mandando notificar o interessado para a sessão.
Art. 223 - Transitada em julgado a decisão que conceder o desagravo, será designada sessão solene, expedindo-se convites para os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos da Ordem, imprensa, terceiros interessados, comunicando-se ao autor do agravo.
§ 1º - A sessão solene poderá ser realizada na localidade onde se deu o agravo.
§ 2º - O discurso de desagravo será proferido pelo relator ou por Conselheiro previamente indicado pelo Presidente.
§ 3º - Após a manifestação do orador, será facultada a palavra ao desagravado, por 15 (quinze) minutos, encerrando-se a sessão.
Art. 224 - Os processos de desagravo serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realizando-se a sessão solene em igual período, salvo motivo de força
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SIMULADA 1216 direito RO
REPOSTAGEM
21/03/04 - 35° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia93. Quanto ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
I - Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Subseçâo, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional;
II-0 desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho;
III - O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá- lo, devendo ser promovido a critério do Conselho;
IV - Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pêlos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer;
a) apenas l e II estão corretos;
b) apenas l e III estão corretos;
c) apenas II e IV estão corretos;
d) apenas III e IV estão corretos.
TURMA 2 - AULA 2 - 1º DE DEZEMBRO DE 2010
SIMULADA 3/2009 720 atividade
REPOSTAGEM
CESPE - OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
Observando que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca do desagravo público, assinale a opção correta.
A) O desagravo público pode ser dispensado pelo ofendido, por se tratar de direito pessoal do advogado.
B) Compete ao Conselho Seccional promover o desagravo público de seu presidente quando este for ofendido no exercício das atribuições legais de seu cargo.
C) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.
D) A diretoria ou conselho da Subseção não pode promover a sessão de desagravo, mesmo quando a ofensa ocorra no território a que se vincula o inscrito.
CEPAD-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
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JOGO DOS SETE ERROS - MANDATO
DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, SETE ESTÃO ERRADAS.
IDENTIFIQUE-AS.
1. AZEITONALDO PASTELITTO JUNIOR, Advogado militante,
regularmente inscrito na OAB-SE e com vários processos judiciais em andamento
fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal
de Justiça. Nesse caso AZEITONALDO PASTELITTO continuaria
funcionando naqueles processos, porque o cargo assumido não gera a proibição
total da advocacia e não há nenhum processo contra a Fazenda Pública do Sergipe
2. No curso de um processo cível, o Advogado do autor,
por motivos particulares, não pode continuar funcionando naquele processo. O
referido Advogado então deve comunicar ao autor a desistência do
mandato e funcionar no processo nos dez dias subseqüentes, se necessário;
3. MANOELITO MANOLO foi convidado para substituir um
Colega (Advogado do autor da ação) num processo em andamento, e pretendendo
aceitar o convite, MANOELITO deve examinar os autos do processo em questão e pedir ao Colega que lhe outorgue uma
procuração para substituí-lo naquele processo;
4. Um
advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma
causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente,
ele deve fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado
e depois comunicar tal fato ao cliente.
5. BEICONILDO ARARUTA, Advogado militante, regularmente
inscrito na OAB-MA e com vários processos judiciais em andamento fio aprovado
em concurso e empossado no cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda.
Nesse caso BEICONILDO comunicaria aos clientes e
substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, deixando os
processos de imediato;
6. No curso de um processo o autor pretende revogar o
mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda. Nesse
caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é não
concordar com a revogação de seu mandato, porque o processo já tem sentença
final e está em fase de execução de sentença;
7. No curso de um processo o autor quer revogar o
mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda.Nesse
caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é substabelecer
ao outro advogado, sem reservas, todos os poderes que lhe foram outorgados pelo
autor e, em seguida, cobrar judicialmente, via processo de execução, os
honorários contratados, devidos e ainda não pagos;
8. Um
advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma
causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente,
ele deve comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado
para substituí-lo.
9. No curso de um processo cível, o Advogado do autor,
por motivos particulares, não pode continuar funcionando naquele processo. O
referido Advogado então deve comunicar ao autor a desistência do
mandato e indicar um Colega para substituí-lo;
10. MARCELITO ALELUIA DA GLÓRIA DIVINA, Advogado
militante, regularmente inscrito na OAB-RJ e com vários processos judiciais em
andamento fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Auditor Fiscal do
Ministério da Fazenda. Nesse caso MARCELITO comunicaria
aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, com
reservas, e deixaria os processos de imediato;
RESPOSTA:
ESTÃO CORRETAS ASSERTIVAS 2,5 E 7
domingo, 3 de fevereiro de 2013
V ou F - aula 1 - Conteúdo do Reg. Geral
(2/8) - AULA 1 –
conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas
abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
- ( ) O visto do advogado em atos
constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e
arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação
do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.
- ( ) Considera-se efetivo exercício da
atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos
privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões
distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre
outras, por declaração verbal do inscrito junto ao Conselho Seccional
competente.
- ( ) A função de diretoria e gerência
jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive
em instituições financeiras, é privativa de bacharel em direito, não
podendo ser exercida por quem não se encontre nessa condição.
- ( ) Os integrantes da advocacia pública
são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
- ( ) Na sessão de desagravo o Presidente
lê a nota, que para ser publicada na imprensa, deve ser aprovada pela
maioria simples do Conselho Pleno do Conselho Seccional (ou da Subseção,
se nela realizada).
(2/8) V ou F
|
R.G
|
1
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V
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2
|
F
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3
|
F
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4
|
V
|
5
|
F
|
CURSO MASTER JURIS - INTENSIVO - AULA DE
02/02/2013
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