fonte: Espaço Vital |
Advogados que atuam como procuradores municipais são isentos de bater ponto
(08.02.13)
Segundo entendimento do magistrado, "o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele".
O juiz pontuou que “a instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à administração pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”.
A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a administração em distintos locais.
O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Proc. nº 04013000407-3 - com informações do TJ-SC).
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