CURSO ESFERA - Turma da Tarde - Aula 01 - 26/03/12
(Respostas no campo comentários)
( ) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados, exceto nos casos de M.E(Microempresa), E.P.P.(Empresas de Pequeno Porte).
( ) - Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
( ) - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
( ) - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
( ) A indicação do número de inscrição do advogado na OAB só é obrigatória nas petições judiciais.
CURSO FRAGA - NITERÓI - manhã - 20/05/2011
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(V ) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados, exceto nos casos de M.E(Microempresa), E.P.P.(Empresas de Pequeno Porte).
ResponderExcluir(F ) - Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
(V ) - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
(V ) - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
(F ) A indicação do número de inscrição do advogado na OAB só é obrigatória nas petições judiciais.
a ultima assertiva eh falsa com base em que artigo? Apesar de suspeitar o conteudo falso da frase nao achei a fundamentacao no estatuto e nem no regulamento. Abs Leandro
ResponderExcluirLeandro
ResponderExcluirApesar da ultima assertiva esta mal elaborada, existe a previsão no art 14 P.Único que diz que anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com a advocacia, tem que se usar o nome e o nº da ordem do advogado.