sábado, 2 de fevereiro de 2013
AINDA SOBRE AS LISTAS CONSTITUCIONAIS
A Carta
Magna determina a forma de composição dos órgãos colegiados de julgamento.
Assim, a composição dos TRIBUNAIS deve obedecer a regra ali disposta,
DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA
A indicação de advogados para a
lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários (Constituição
Federal, artigos 94; 104, parágrafo único, II; 107, I; 111, § 1º; 115,
parágrafo único, II) é de competência do Conselho Federal e dos Conselhos
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
54 – Cabe ao conselho Federal
XIII - elaborar as listas
constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais
judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em
pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio
Conselho ou de outro órgão da OAB;
58 – Cabe ao Conselho Seccional
XIV - eleger as listas,
constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais
judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho
Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão
da OAB;
REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
Art. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para
preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, é disciplinada em
Provimento do Conselho Federal. (Provimento nº 102/2004)
Provimento nº 102/2004
Art. 7º, - DOS IMPEDIDOS DE INSCREVER-SE E DOS PROCEDIMENTOS
Os membros
de quaisquer dos órgãos da OAB, titulares ou suplentes, no decurso do
período(triênio) para o qual foram eleitos, não poderão se inscrever no
processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se
licenciado ou declinado do mandato, por renúncia, assim como os candidatos que
estiverem ocupando cargos exoneráveis ad nutum.
Deverão
também fazer prova de renúncia os os membros dos Tribunais de Ética, das
Escolas Superiores (e Nacional) de Advocacia e das Comissões permanentes e
temporárias. Essa prova deverá ser apresentada junto ao pedido de inscrição no
processo seletivo.
Peculiar
é a situação dos ex-Presidentes, posto que ao se inscreverem, terão seu direito
de participação no Conselho suspenso. Essa suspensão irá perdurar até a
nomeação de novo ocupante para a vaga.
IMAGEM CEDIDA E CRIADA PELO MEU AMIGO-ALUNO SILAS ANDRADE
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