Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
sábado, 23 de fevereiro de 2013
SIMULADAS 1794/95 – INCOMPAT. e IMPED.
SIMULADAS
1794/95 – INCOMPAT. e IMPED.
OABRS
AGO 2003
1974.
Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui
cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto,
licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no
terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche,
avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que
fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial
subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A)
Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a
Administração Pública direta.
(B)
Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que
o autoriza a ingressar com a ação.
(C)
Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa
própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D)
Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é
exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual
está vinculado.
CURSO ESFERA -
AULA 1 - TARDE - 01/02/2013
OAB/RJ
- I.2005
1795
- Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a
advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do
Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a.
Continuará inscrito
na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b.
Continuará inscrito
na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a
Fazenda Pública que o remunera
c.
Será licenciado
pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo
em que for Secretário de Educação
Terá sua inscrição na
OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia,
salvo se fizer nova inscrição na OAB
1794
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso II), dar-se-á o
cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
1975
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso III), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa C
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