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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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domingo, 9 de setembro de 2012

DICAS DE MANDATO



3              MANDATO

      3.1      Os questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem questões específicas sobre o assunto, mesclando-se com outros tópicos, pois mandato diz respeito a quase todos os temas abordados nas questões de Ética profissional.
      3.2      O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do mandato (procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
      3.3      a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for substituído.
      3.4      A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
      3.5      Na revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado proporcionalmente.
      3.6      As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve ainda indicar a sociedade de que façam parte
      3.7      O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente
      3.8      O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado
      3.9      Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento (sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento

2 comentários:

  1. Show de bola, tirei a duvida sobre substabelecimento com e sem reservas, não conseguia ver a diferença. agora sei, com reservas o adv. continua na causa e autoriza advs. ou est, trabalhar no processo, sem reservas o patrono sai da causa e transfere para o outro que venha, na recusa podera o cliente revogar o advogado originario.

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  2. Boa noite Professor!

    Parabenizo primeiramente pelo blog que é muito proveitoso, principalmente para mim que estou iniciando minha carreira este ano. Gostaria de saber sua opinião sobre o seguinte questionamento:

    Eu e mais um advogado somos procuradores em um processo, entretanto não estou gostando da atuação do trabalho do advogado parceiro. Ele está dificultando a comunicação, não responde e-mails que envio, às ligações que faço e quando o encontro ele nem toca no assunto. Nesta ação representamos 3 clientes e eu gostaria de renunciar a este processo. Neste caso como devo proceder com a renúncia já que os clientes estão representados por outro advogado igualmente? É estritamente necessário eu comunicar os clientes ou não há necessidade já que tem outro advogado no processo? Como dito, o contato não está sendo amistoso com o outro advogado, neste caso deverei comunica-lo através de carta que estou renunciando ao processo também?
    Agradeço imensamente pela resposta.

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