(A) O advogado pode celebrar convênios para a prestação de serviços jurídicos com valores a menor do que os previstos na Tabela de Honorários, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao Tribunal de Ética e Disciplina, que deliberará, constituindo exceção.
(B) O advogado partícipe do convênio da Assistência Judiciária entre OAB e PGE pode cobrar além da tabela lá contida, desde que o cliente aceite firmar contrato de honorários acrescendo o novo valor.
(C) Não é permitido ao advogado, mesmo ao recém-formado, cobrar valores irrisórios ou abaixo da Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
(D) Os honorários advocatícios devem ser previstos em contrato escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo, delimitando- se os serviços profissionais.
Respondi B!
ResponderExcluirSIMULADA 36º 224 letra B
ResponderExcluirErrei... Marquei A porque achei o Tribunal de Ética e Disciplina não precisa deliberar com antecedência
ResponderExcluirMarquei a letra A e errei com convicção. Não entendi porque a correta é a letra B. Gostaria de sua explicação.
ResponderExcluirGrata
Ana