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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

VALEU MOISÉS!!!



Mais um presente enviado por um amigo-aluno!
No caso, foi meu amigo-aluno MOISÉS RAMOS que estudou no CURSO FRAGA que enviou-me hoje (10/02) esta nova publicidade irregular.

Sobre o conteúdo da placa vale a pena este julgado do TED/SP:

SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS JURÍDICOS – SÓCIOS ADVOGADO E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS – VEDAÇÃO LEGAL E ÉTICA.Incorre em infração ética o advogado que constitui sociedade com profissionais de outras áreas para a prestação de serviços jurídicos, mesmo que não atue perante o Poder Judiciário. Inteligência do Art. 15 e do Art. 16 do Estatuto da Advocacia.Proc. E-3.867/2010 – v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ANTONIO SALVADOR MARTHO – Rev. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Faça como Moisés, encaminhe qualquer publicidade que entender inadequada para analisarmos.
Novamente,obrigado pela gentileza Moisés!

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