Mais um presente enviado por um amigo-aluno!
No caso, foi meu amigo-aluno MOISÉS RAMOS que estudou no CURSO FRAGA que enviou-me hoje (10/02) esta nova publicidade irregular.
Sobre o conteúdo da placa vale a pena este julgado do TED/SP:
SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS JURÍDICOS – SÓCIOS ADVOGADO E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS – VEDAÇÃO LEGAL E ÉTICA.Incorre em infração ética o advogado que constitui sociedade com profissionais de outras áreas para a prestação de serviços jurídicos, mesmo que não atue perante o Poder Judiciário. Inteligência do Art. 15 e do Art. 16 do Estatuto da Advocacia.Proc. E-3.867/2010 – v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ANTONIO SALVADOR MARTHO – Rev. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Faça como Moisés, encaminhe qualquer publicidade que entender inadequada para analisarmos.
Novamente,obrigado pela gentileza Moisés!
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