(A) temos a extinção, sem qualquer instrução procedimental ou apreciação de mérito, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
(B) temos a extinção sem julgamento do mérito por determinação do relator do processo disciplinar.
(C) o Presidente da Seccional da OAB, após a defesa prévia, acolhendo manifestação do relator, põe fim ao processo,
com julgamento do mérito, determinando seu arquivamento.
(D) após apresentada a defesa prévia, o relator determina o arquivamento, com julgamento do mérito.
Acho que é "a"
ResponderExcluirLETRA A. LUCIA.
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirMarquei D... Pelo visto errei!
ResponderExcluirProfessor, por favor, quando puder, divulgue o gabarito!
ok, raquel...
ResponderExcluirSIMULADA 36º 184 letra C