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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 2 de setembro de 2012

SIMULADA 36º 221 honorários


ATENÇÃO!!! Olhem uma questão que foi postada em 03/09/08 (para o 36º Exame da OAB/RJ) e que, ATUALMENTE, não faz o menor sentido.


Isso se deve ao STF determinar que parágrafo único do art.21 (EAOAB) deve ser aplicado de acordo com a suspensão da eficácia do § 3º do art.24 do referido Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.


NENHUMA DAS ALTERNATIVAS DO QUESTIONAMENTO ABAIXO ESTÁ CORRETA.


Os honorários de sucumbência são

(A) integralmente devidos à sociedade de advogados, qualquer que seja o vínculo desta com os advogados.
(B) integralmente devidos à sociedade empregadora, que não seja sociedade de advogados, desde que os advogados tenham sido contratados para atuarem em regime de dedicação exclusiva.
(C) integralmente devidos aos advogados empregados, salvo quando se tratar de vínculo empregatício com sociedade de advogados.
(D) partilhados entre os advogados empregados e a sociedade empregadora, desde que não seja uma sociedade de advogados.

5 comentários:

  1. sigam fernandinha!

    SIMULADA 36º 221 letra C

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  2. Coloquei D...
    Depois li o caderno e vi o meu erro.
    O Advogado empregado PODERÁ partilhar com a Empresa.

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  3. Marquei C mas foi meio no chute!

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  4. Marquei C mas foi meio no chute!

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