Atenção para a parte final da postagem!Faço a repostagem da mesma agora.
OS PAPÉIS DO PROMOTOR E DO ADVOGADO - DA VÍTIMA E DO ACUSADO
Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo. O legislador pátrio considerou os crimes de menor potencial ofensivo os que a pena máxima não ultrapassa 2 anos.
Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal, pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais. Mas para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato.
Assim, quando se tratar do ACUSADO este é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.
Orienta a cartilha do Juizado Especial Criminal do Estado de Goiás , nos seguintes termos:
É preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.




Esqueci de lembrar-lhes o seguinte:
ResponderExcluirNos crimes contra a honra, a ação deverá ser proposta através do advogado ou dos defensores Públuicos, (e não na Delegacia de
Polícia!!!) em até seis meses.
O advogado é indispensável.
Abraços.
Muito Bom....
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