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segunda-feira, 21 de julho de 2014

INIDONEIDADE - Julgados da OAB/RJ

repostagem de 05/05/12
JULGADOS DO CONSELHO PLENO DA OAB/RJ

Inidoneidade Moral.Inscrição Principal. PROCEDIMENTO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR A IDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE À INSCRIÇÃO PRINCIPAL NOS QUADROS DA OAB. CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL.O REQUERENTE CUMPRIU TODAS AS CONDIÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS. REABILITAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS QUE POSSAM AMPARAR UM POSSÍVEL VOTO NEGATIVO.DECLARADA A IDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE, POSSIBILITANDO SUA INSCRIÇÃO PRINCIPAL NOS QUADROS DA OAB.UNÂNIME. (Processo Nº , Rel. ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE, 06/10/2010)

 Inidoneidade Moral.Inscrição Estagiário. PROCEDIMENTO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR A IDONEIDADE DE REQUERENTE QUE SOLICITA NOVA INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO, CONSTANDO REGISTROS DE PROCESSOS QUE APURAVAM POSSÍVEIS EXERCÍCIOS ILEGAIS DA PROFISSÃO. FATOS GRAVÍSSIMOS APURADOS EM OUTRO PROCESSO QUE ENVOLVE O REQUERENTE. COMPROVADA A INIDONEIDADE MORAL DO INTERESSADO. FALTA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO VI, DO ART.8º, DA LEI 8.906/94. UNÂNIME. (Processo Nº , Rel. GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS, 06/10/2010) 

Inidoneidade Moral.Inscrição Principal - Funcionário Público. PROCEDIMENTO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR A IDONEIDADE MORAL DE REQUERENTE CONDENADO CRIMINALMENTE,COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ALÉM DA PERDA DO CARGO DE POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A GRAVIDADE DOS FATOS E A AUSÊNCIA DA REABILITAÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS, CARACTERIZAM A FALTA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO VI, DO ART. 8º, DA LEI 8.906|94, NECESSÁRIO PARA INSCRIÇÃO NA OAB. DECISÃO MAJORITÁRIA. (Processo Nº , Rel. ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE, 03/04/2010) 

Inidoneidade Moral.Inscrição Principal - Funcionário Público. PROCEDIMENTO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR POSSÍVEL INIDONEIDADE MORAL DE REQUERENTE À INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO QUE FOI CONDENADO CRIMINALMENTE, ESTANDO CUMPRINDO A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA, TENDO SIDO, EM DECORRÊNCIA, DEMITIDO DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA. OS FATOS TRAZIDOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO VI, DO ART. 8º, DA LEI 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. DECISÃO UNÂNIME. (Processo Nº , Rel. ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE, 03/04/2010) 

 Inidoneidade Moral.Inscrição Principal.Advogar Contra Lei. PROCESSO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR A IDONEIDADE MORAL DE REQUERENTE À INSCRIÇÃO PRINCIPAL QUE FOI DEMITIDO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, RESPONDENDO TAMBÉM A PROCESSO CRIMINAL, FATOS ESTES OMITIDOS EM SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO ESTAGIÁRIO. CARÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO VI, DO ART. 8º,DA LEI 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. DECISÃO UNÂNIME. (Processo Nº , Rel. ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE, 10/09/2008) 

 Inidoneidade Moral.Inscrição Principal.Advogar Contra Lei. PROCESSO INCIDENTAL INSTAURADO PARA APURAR A IDONEIDADE MORAL DE REQUERENTE À INSCRIÇÃO PRINCIPAL QUE FOI DEMITIDO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, RESPONDENDO TAMBÉM A PROCESSO CRIMINAL, FATOS ESTES OMITIDOS EM SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO ESTAGIÁRIO. CARÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO VI, DO ART. 8º,DA LEI 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. DECISÃO UNÂNIME. (Processo Nº , Rel. ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE, 10/09/2008)

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