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segunda-feira, 21 de julho de 2014

10 DICAS SOBRE O PROCESSO DISCIPLINAR


O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada e a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes. O processo disciplinar não pode ser instaurado mediante representação anônima
A SUSPENSÃO PREVENTIVA é aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal no caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia .
O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente e Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos
Ao processo disciplinar observa-se a aplicação subsidiária das normas da legislação processual penal enquanto nos demais processos previstos no Estatuto(que não se destinam à aplicação de sanções disciplinares, como os pedidos de inscrição suplementar, cancelamento de inscrição, etc.) são subsidiariamente aplicadas as normas relativas a procedimentos administrativos e da legislação processual civil, nessa ordem.




compete ao Tribunal de Ética e Disciplina orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares, além de estar autorizado a  instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética profissional.
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, mas também aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sendo ainda apuradas as responsabilidades pela paralisação, no âmbito da OAB.
o Conselho Seccional da OAB pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que  o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. a representação contra membros dos Conselhos Seccionais da OAB é processada e julgada pelo Conselho Federal.
em  primeira  instância,  compete  ao  Tribunal  de  Ética  e  Disciplina  do  Conselho  Seccional  da  OAB  julgar  os processos disciplinares sendo permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova
10       O Processo Disciplinar está regulado nos dispositivos do Título II do Código de Ética e Disciplina

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