quarta-feira, 2 de abril de 2014
QUESTÃO INÉDITA 1907 - atividade/tipos de advogados
QUESTÃO INÉDITA 1907(mai/13)
O advogado Sandro Vitela regularmente inscrito na OAB-RJ e que exerce
regularmente a advocacia, foi convidado pelo Prefeito da cidade de Búzios(RJ)
para exercer o cargo de Procurador-Geral daquele município fluminense.
Considerando a situação hipotética e diante do narrado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que Sandro Vitela
A) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá
mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
B) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém,
impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público,
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades
paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços
públicos.
C) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém,
impedido de advogar contra a fazenda pública que o remunere ou à qual seja
vinculada a atividade empregadora.
D) Continuará inscrito na
OAB-RJ e exercendo a advocacia, sendo, porém, exclusivamente legitimado para o
exercício da advocacia vinculada à função que exerça, durante o período da
investidura.
CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 17/02/2014
Conforme reza o art.29 do EA, os
Procuradores Gerais (bem como os Advogados Gerais, Defensores Gerais e
dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e
fundacional) estão exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia
vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. Alternativa D
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