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quarta-feira, 2 de abril de 2014

QUESTÃO INÉDITA 1907 - atividade/tipos de advogados


QUESTÃO INÉDITA 1907(mai/13)
O advogado Sandro Vitela regularmente inscrito na OAB-RJ e que exerce regularmente a advocacia, foi convidado pelo Prefeito da cidade de Búzios(RJ) para exercer o cargo de Procurador-Geral daquele município fluminense.
Considerando a situação hipotética e diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que Sandro Vitela
A) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
B) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
C) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a fazenda pública que o remunere ou à qual seja vinculada a atividade empregadora.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, sendo, porém, exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerça, durante o período da investidura.



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 17/02/2014



Conforme reza o art.29 do EA, os Procuradores Gerais (bem como os Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional) estão exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. Alternativa D

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