(a) Não está proibida a fixação do valor dos honorários em cláusula contratual que adote a quota litis
(b) A fixação do valor dos honorários independe do lugar da prestação de serviços, se fora ou não do domicílio do advogado.
(c) A fatura relativa ao valor dos honorários pode ser cobrada mediante prévio protesto.
(d) A possibilidade de o advogado se desavir com outros clientes ou com terceiros não deve ser considerada quando da fixação do valor dos honorários.
SIMULADA 37º 330 letra A
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