quinta-feira, 30 de junho de 2011
SIMULADA 1/2011 1429
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6o e seguintes da Lei no 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade no 1127-8-DF, o STF suspendeu a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência do crime de
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.
primeira aula de exercícios - turno da noite - CURSO ESFERA - 29/06/2011
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.
primeira aula de exercícios - turno da noite - CURSO ESFERA - 29/06/2011
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SIMULADA 1429 letra C
ResponderExcluirDifícil essa em...
ResponderExcluirde FORMA ALGUMA DANI!!! Fique extremamente atenta aos dispositivos do art.7º do EAOAB que tiveram sua eficácia suspensa por força de ADIN.
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